Conselho Federal da OAB aprova parecer sobre inconstitucionalidade de Projeto de Lei que trata de progressão de regime e exame criminológico em ambiente penitenciário.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou ontem, segunda-feira (25/3), a respeito da questão da inconstitucionalidade relacionada ao Projeto de Lei 2.253, de 2022, que propõe modificações na Lei de Execução Penal (7.210/84). De acordo com o parecer aprovado, a proposta apresenta problemas graves de violação dos direitos humanos, principalmente no que se refere à realização de exame criminológico para progressão de regime e restrição à saidinha.
Os advogados apontaram que a restrição ao benefício da saída temporária pode trazer consequências prejudiciais para a ressocialização dos detentos. Além disso, a imposição do exame criminológico também foi destacada como uma medida que pode afetar negativamente o processo de reinserção dos apenados na sociedade. É importante garantir que as políticas penitenciárias estejam alinhadas com os princípios constitucionais e respeitem a dignidade humana, para assegurar um sistema justo e eficiente.
Projeto de Lei que provoca discussões sobre a ‘saidinha’
CFOAB aprovou por unanimidade parecer contra PL que limita a saída temporária. O parecer é de autoria do conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e contou com a relatoria do conselheiro Cristiano Barreto.
No texto, aprovado por unanimidade, a entidade defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos presos.
Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime’, acrescentou.
Parecer da OAB destaca benefícios da ‘saidinha’
Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional.
O texto lembra que as saídas temporárias não são oferecidas aos que estão em regime fechado, mas àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem ao cárcere.
Discussão sobre a ‘saidinha’ no Congresso Nacional
Segundo o parecer, as saídas temporárias são importantes para a ressocialização dos presos, preparando-os para a reinserção gradativa na sociedade. Limitar ou restringir esse direito pode prejudicar o processo de reintegração e recuperação dos detentos.
O documento ressalta que as saídas temporárias são realizadas com critérios específicos e não são destinadas a todos os presos, sendo uma medida para avaliar a evolução e comportamento dos custodiados.
Portanto, é fundamental que a sociedade e as autoridades avaliem cuidadosamente os impactos de qualquer proposta que vise restringir ou alterar as saídas temporárias, visando sempre a garantia da segurança pública e a promoção da ressocialização dos detentos.
Fonte: © Conjur
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